Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável
Lesão a honra
A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.
Defesa
A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.
Sem provas
Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.
“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.
O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Apelação Cível 1.0569.12.002571-7/001
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-02/criar-perfil-falso-rede-social-gera-dano-moral-indenizavel
29 Comentários
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Ahh sei lá! Nada me tira da cabeça que a coisa só andou por se tratar da mulher do prefeito. continuar lendo
Tive essa impressão também quando li "a servidora era mulher do prefeito". continuar lendo
Alguem dúvida disso? continuar lendo
Defina "perfil falso".
Uma vez que o que identifica uma pessoa na internet é o Internet Protocol - e não existe esta definição na legislação brasiliana - não importa o que você coloque em um formulário, qualquer formulário, será SEMPRE O MESMO IP.
Qualquer que seja o conteúdo do formulário será SEMPRE RELATIVO AO MESMO IP.
O acesso à internet se dá pelo IP e você terá um IP para CADA PLACA DE REDE, assim, se você tiver dois computadores e usá-los ao mesmo tempo - quase - para acessar a rede, serão DOIS IIPP, e cada um será único para aquele acesso.
Os perfis não identificam pessoas, é uma rede de computadores, identifica os computadores, mais exatamente, a placa de rede.
Pode-se dizer que, em países ... digamos .... menos ricos ..... um Computador Pessoal é, na verdade, o Computador Do Pessoal, isto é, mais de uma pessoa usa - ou pode usar - um computador, o que permite que diferentes pessoas acessem a internet a partir da mesma placa de rede, ou seja, o mesmo IP.
Então, pode haver acesso de duas pessoas diferentes a partir de um mesmo computador.
A "prova" no ambiente de rede de computadores é um tanto difícil: "Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”, e garantir que uma condição possa ser satisfeita entre duas placas de rede, é muito difícil.
Pode ser o caso de ataque de"man in the middle", ou phishing.
Para um usuário de internet provar que"roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro" exige acesso de auditagem permanente do servidor, o que nenhum servidor público tem, nem mesmo o servidor do Juiz, que, muito provavelmente, também não pode fornecer tal prova.
O acesso permanente para fins de auditagem não está previsto em lei.
Aparentemente, as instituições do Estado estão tratando a internet e a TIC como o Estado teria tratado a imprensa, de Gutemberg, pondo um oficial de censura ao lado de cada prensa.
As pessoas não conseguem mudar suas crenças e valores na mesma velocidade em que a ciência e a tecnologia avançam, e isto aparece mais claramente nas decisões judiciais, onde crenças e valores de mais de um século antes da decisão interferem.
Não se pode julgar os fatos sociais de um século usando ferramentas e princípios de séculos anteriores.
Seria o mesmo que aplicar as leis do Período do Formulário em teletrabalho.
Mas posso estar enganado .... continuar lendo
Você está completamente enganado. Cada usuario/casa recebe somente 1 numero de IP WAN (é o IP que é logado nos servidores do google e que judiciamente pode se pedir ele). Cada PC dentro da casa do usuario recebe um IP Lan que é distribuido pelo roteador. Esse IP lan não é detectavel fora da rede do usuario, ou seja se fulano A criou o perfil falso e Fulano B mora e usa a internet em outro PC na mesma rede é impossivel de saber qual dos 2 foi quem criou o perfil falso pois o IP que vai aparecer será o IP WAN. O mesmo se aplica ao endereço MAC, que é um identificador único que cada dispositivo que acessa a internet tem (placa de rede), que não é transmitido alem da rede do usuario para a internet (servidores do google por exemplo não recebe esse identificador único). continuar lendo
É por explicações como a sua (cheias de incertezas) que eu não vejo a hora de TODAS as pessoas serem chipadas no nascimento... identificação instantânea por vídeo, digital e acesso ao computador por meios biométricos e registro pontual. Pronto... acaba com o blablabla... Privacidade? Já não temos nenhuma mesmo... E é sério... não vejo a hora em que localizaremos uma pessoa digitando o nome dela no buscador... E que tema quem deve... :) continuar lendo
www.TorProject.org continuar lendo
O www.Scroogle.org anonimizava as pesquisas no Google.
O Google conseguiu impedir a ação do scroogle.
Eu uso DuckDuckGo.com para fazer pesquisas.
Experimente.
Você está certo com relação à rede e aos IIPP, mas não quanto à anonimização - pesquise sobre a Deep Web -, que é o último recurso de proteção aos Direitos Individuais na Internet.
http://blog.kaspersky.com.br/o-queogoogle-sabe-sobre-voce/
http://googlediscovery.com/2008/12/06/descubraoqueogoogle-sabe-sobre-voce/
http://blogpontox.blogspot.com.br/2010/01/o-que-google-sabe-sobre-voce.html
http://pt.wingwit.com/Networking/internet-networking/67343.html#.U73l-XWx15Q
https://www.torproject.org/about/overview.html.en continuar lendo
A posição do Marcelo é fascista, tratar seres humanos como gado e por um chip na orelha - "É por explicações como a sua (cheias de incertezas) que eu não vejo a hora de TODAS as pessoas serem chipadas no nascimento...".
A INCERTEZA é a base da ciência e da filosofia.
Se você tem tanta CERTEZA - que foi para o lixo com o Princípio da Incerteza de Heisenberg - https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_incerteza_de_Heisenberg -, então devolvo a observação.
Quanto à privacidade, recomendo https://www.youtube.com/watch?v=d7fiagHwNJY.
Não somente Direitos Individuais, mas também a democracia é vista com outro olhar ... mas não creio que você concorde.
De qualquer forma, olhe em https://www.youtube.com/watch?v=B7DVlC3kXrM para ter uma ideia do valor dos Direitos Individuais. continuar lendo
Vai haver muito militante do MAV, sigla que quer dizer "Militantes em Ambientes Virtuais", processado e condenado. Esse movimento é ligado ao PT e tem como objetivo principal manchar a imagem de quem não concorda com o modo de operar desse partido nem sempre ético e nem com suas ideologias socialistas. E isto é muito bom mesmo! continuar lendo
Já é um avanço cível, já que nos casos relacionados a crimes virtuais raramente se vê uma decisão eficaz. Delegacias para esses crimes também são escassas no Brasil. continuar lendo
Você vai por o quê numa delegacia .... virtual? continuar lendo